- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 18/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/04/2016, p. 18/04/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO DO ACUSADO MEDIANTE FOTOGRAFIA. VALIDADE. RATIFICAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA PRODUZIDAS NA FASE JUDICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTENTE. 1 - Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2 - Admite-se o reconhecimento do acusado por fotografia, desde que confirmado por outros instrumentos probatórios. Precedentes. 3 - É válida a condenação embasada em provas cumuladas da ação penal e do inquisitório investigatório, não constituindo a retratação da confissão hipótese de sua exclusão do quadro probatório, mas simples versão diversa do acusado, que pode ser validamente valorada no conjunto de provas dos autos. Precedentes. 4 - Inviável o revolvimento fático-probatório na via estreita do habeas corpus. 5 - Habeas corpus não conhecido. (HC n. 268.625/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 18/4/2016.)
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