- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 12/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/05/2016, p. 12/05/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEADA NAS PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. VÍCIO NÃO VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1 - Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2 - Estando a autoria demonstrada pelo reconhecimento pessoal, por apreensão de coisa e pela prova pericial - admitidos como provas com contraditório postergado, mesmo quando realizadas no Inquérito Policial -, assim como também por provas colhidas em Juízo, notadamente o depoimento e o reconhecimento por parte da vítima, não se verifica hipótese de condenação fundada exclusivamente no inquérito policial. 3 - Habeas corpus não conhecido. (HC n. 282.836/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 12/5/2016.)
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