- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 18/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/04/2016, p. 18/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR. NÃO VERIFICADA FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. ÓBICE DA SÚMULA 691 DO STF. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. 1. Não há que se falar em mitigação da Súmula 691 do STF, quando não verificada flagrante ilegalidade ou teratologia no decreto de prisão preventiva, fundado em elementos concretos, evidenciados na reiteração delitiva do paciente e na participação em associação criminosa. 2. A alegativa de que o paciente é inocente, sendo vítima de sequestro relâmpago, depende de reexame da questão, o que é incabível nesta via estreita, dada a necessidade de incursão na seara fático-probatória do caso. 3. Houve erro material quanto à tipificação da conduta do paciente no relatório da decisão recorrida, sendo necessária a sua correção. 4. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para correção de erro material no relatório da decisão, na forma exposta na fundamentação do voto, sem a modificação do teor do julgado. (AgRg no HC n. 349.450/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 18/4/2016.)
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