- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 15/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/04/2016, p. 15/04/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA COMINADA A ADVOGADO POR ABANDONO DO PROCESSO. ART. 265 DO CPP. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO DEFENSOR À AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento pela constitucionalidade do art. 265 do Código de Processo Penal, cuja aplicação não acarreta ofensa ao contraditório e à ampla defesa, mas representa, isto sim, estrita observância do regramento legal. 2. O defensor dativo, na espécie dos autos, não justificou sua ausência à sessão do Tribunal do Júri. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento. (RMS n. 43.263/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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