- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 14/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/04/2016, p. 14/04/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL ACOLHIDA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. TRIBUNAL LOCAL QUE CONCLUI PELA PRESENÇA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPUGNAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o acórdão recorrido concluído que "os extratos carreados aos autos são aptos a demonstrar a prática indevida da capitalização, isso porque, conforme ressaltado na decisão recorrida (cf. fls. 378), os juros devidos em um mês eram incorporados no cômputo dos juros do mês seguinte", não cabe a este Tribunal Superior examinar o conjunto probatório para se concluir o contrário (Súmula 7/STJ), tampouco afirmar que a Corte de origem não examinou a matéria. 2. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento. (EDcl no AgRg no AREsp n. 451.797/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 14/4/2016.)
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