JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
09/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2016, p. 09/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. EXIGÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS NS. 5 E 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. "Tendo em vista que nos contratos bancários é aplicável o Código de Defesa do Consumidor (súmula 297/STJ), a incidência da capitalização anual de juros não é automática, devendo ser expressamente pactuada, visto que, ante o princípio da boa-fé contratual e a hipossuficiência do consumidor, esse não pode ser cobrado por encargo sequer previsto contratualmente" (AgRg no AREsp 429.029/PR, Relator Ministro Marco Buzzi, Segundo Seção, julgado em 9/3/2016, REPDJe 18/4/2016, DJe 14/4/2016). 2. Constando no acórdão estadual que não há previsão de capitalização dos juros em qualquer periodicidade, o reexame da questão esbarra nos óbices de que tratam os enunciados ns. 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.590.201/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 9/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/11/2016

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou a cobrança capitalizada dos juros asseverando que, "entretanto, mesmo reconhecendo a permissão legal para a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, mencionada prática torna-se válida apenas quando expressamente pactuada no contrato, o que não re…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/12/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem afirmou expressamente que os juros remuneratórios são abusivos, uma vez que o percentual pactuado está muito acima da taxa média de mercado praticada à época da contratação, de modo que rever tal posicionamento somente se faz possível co…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/08/2016

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. NECESSIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. COMPREENSÃO FIRMADA PELA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. 2. ALEGAÇÃO NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do AgRg no AREsp n. 429.029/PR, decidiu que a cobrança da capitalização anual de juros nos contratos bancários…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/03/2017

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara (Recurso Especial Repetitivo n.º 973.827/RS, ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 24/9/2012). 2. A reforma do acórdão recorrido no que tange a existência de pactuação de capitalização de juros, demanda i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 15/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. 1. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que a cobrança de juros capitalizados em periodicidade anual nos contratos de mútuo firmado com instituições financeiras é permitida quando houver expressa pactuação. Precedentes. O entendi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.