- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 14/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/04/2016, p. 14/04/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO RECONHECIDA. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. QUITAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 7/STJ. 1. "A aferição do êxito do autor ou do réu em comprovar suas alegações (art. 333 do CPC); ou seja, se cumpriu seu ônus probatório, demanda o reexame de fatos e provas, o que é inadmissível na via especial, a teor da Súmula 7 do STJ" (AgRg no Ag 489.545/RJ, Rel. Des. Conv. Vasco Della Giustina, Terceira Turma, DJe de 6/11/2009). 2. Embargos declaratórios acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para se conhecer do agravo e negar seguimento ao recurso especial. (EDcl no AgRg no AREsp n. 583.630/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 14/4/2016.)
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