Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 23/11/2021
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA. ART. 265 DO CPP. ABANDONO DO PROCESSO CONFIGURADO. 1. Dispõe o art. 265 do Código de Processo Penal que "o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis". 2. A situação delineada no voto condutor do acórdão revela que, de fato, houve o abandono da causa, uma vez que o advogado …