JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
12/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/04/2016, p. 12/04/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Cabíveis embargos de declaração para suprir omissão do julgado concernente à inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ. 2. Reconhecida a omissão no julgado, deve-se tornar sem efeito os julgamentos anteriores, a fim de que o recurso especial seja apreciado, posteriormente, em momento oportuno, com eventual inclusão em pauta de julgamento. 3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o acórdão do agravo regimental e a decisão monocrática e determinar a reautuação do agravo como recurso especial. (EDcl no AgRg no AREsp n. 658.213/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 12/4/2016.)
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