Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 06/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. ART. 26, DO DECRETO-LEI 7.661/45. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO PROVIMENTO. 1. A correção monetária dos créditos habilitados na falência não se condiciona à suficiência do ativo, haja vista não constituir acréscimo à dívida e nem ser este o escopo da norma restritiva contida no artigo 26, do Decreto-Lei 7.661/45. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 52.390/GO, relatora Ministr…