JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
11/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 05/04/2016, p. 11/04/2016

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO PAGAMENTO. ARTS. 1º DA LEI Nº 6.899/91 E 26 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45. DISSÍDIO COMPROVADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A correção monetária não pode ser limitada à data da quebra e não se condiciona à suficiência do ativo, pois não configura acréscimo ao valor do débito, mas mera reposição do poder aquisitivo. 2. A limitação prevista no art. 26 do Decreto-lei nº 7.661/45 se refere apenas aos juros de mora e não sobre a incidência da correção monetária. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.344.112/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 11/4/2016.)
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