JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
15/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/08/2013, p. 15/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. ART. 26, DO DECRETO-LEI 7.661/45. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO PROVIMENTO. 1. A correção monetária dos créditos habilitados na falência não se condiciona à suficiência do ativo, haja vista não constituir acréscimo à dívida e nem ser este o escopo da norma restritiva contida no artigo 26, do Decreto-Lei 7.661/45. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 52.390/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 15/8/2013.)
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