JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
14/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/04/2016, p. 14/04/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEPÓSITOS DO FGTS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL LOCAL QUE, COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS CONCLUIU PELO NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. EVENTUAL REFORMA DEMANDA NECESSARIAMENTE O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO PELA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Recurso Especial teve seu trâmite denegado pela Corte de Origem ante a incidência da Súmula 7/STJ, cujo desacerto não logrou demonstrar a parte Agravante. 2. Não há como esta Corte Superior, em sede de Apelo Raro, imiscuir-se no acervo fático-probatório dos autos a fim de verificar se houve o cumprimento integral da obrigação de fazer. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 194.894/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 14/4/2016.)
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