- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 13/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2016, p. 13/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. AFERIÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. EXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a competência do processamento e julgamento das ações securitárias de imóveis financiados pelo SFH, com risco de comprometimento do FCVS, pertence à Justiça Federal. 2. A acolhida da pretensão recursal - no tocante à necessidade de reconhecer a competência da Justiça Federal para o regular processamento dos autos - demanda prévio exame do conjunto fático probatório dos autos, com o intuito de aferir se os contratos de SFH estão fundadas em apólices públicas (ramo 66) ou não. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 603.135/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 13/4/2016.)
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