- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 15/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/04/2016, p. 15/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APÓLICE PRIVADA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA SEGURADORA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme ao afastar o interesse da Caixa Econômica Federal nas ações que discutam contratos de seguro privado, apólice de mercado, Ramo 68, adjetos a contrato de mútuo habitacional, por envolver discussão entre a seguradora e o mutuário e por não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais). 2. A convicção dos magistrados da instância ordinária quanto à natureza da cobertura securitária decorreu da análise do conjunto fático-probatório e da interpretação das cláusulas contratuais, esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices previstos nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 746.096/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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