JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
13/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/04/2016, p. 13/04/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RENÚNCIA DA PRESCRIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. A edição da Portaria 63.214/2012 e o Memorando 2008 - NPA, de 04/11/2008, implicaram renúncia tácita da Administração Pública à prescrição, nos termos do art. 191 do Código Civil, uma vez que houve o reconhecimento expresso do direito do servidor público civil de receber as diferenças provenientes da integralização de aposentadoria. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AgRg no AREsp n. 810.839/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 13/4/2016.)
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