- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 29/02/2012
- Data de publicação
- 08/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 29/02/2012, p. 08/03/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. ANUÊNIOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO NA VIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA. 1. Firmou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o reconhecimento, na via administrativa, do direito pleiteado pelo servidor, tal como verificado na espécie, importa em renúncia tácita da prescrição, nos termos do art. 191 do Código Civil. 2. Caso em que o entendimento adotado pela Turma Nacional de Uniformização está ajustado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na Pet n. 7.297/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 29/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
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