- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 13/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 05/04/2016, p. 13/04/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DANO PRESUMIDO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O Tribunal local, apreciando a prova dos autos concluiu que a superveniência da doença que afetou o recorrente não decorreu de conduta ilícita da Administração Pública, premissa cuja alteração é inviável por demandar incursão no acervo fático-probatório dos autos, a teor do óbice da Súmula 7/STJ. 2. A ausência de prequestionamento da matéria relativa a presença do dano moral presumido impede o conhecimento do recurso especial nesse ponto. Incidência da Súmula 282/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.251.315/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 13/4/2016.)
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