JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/05/2016
Data de publicação
17/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 10/05/2016, p. 17/05/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE DA AGRAVADA E A FALTA DE MEDICAMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento da instância ordinária, quanto ao nexo de causalidade entre o agravamento do estado de saúde da recorrida e a falta do medicamento, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 498.678/GO, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 17/5/2016.)
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