- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 13/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 05/04/2016, p. 13/04/2016
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DO BACEN. PORTARIA 235/92. REENQUADRAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a Corte de origem examina todas as questões necessárias à solução da controvérsia, apenas decidindo contrariamente aos interesses da parte. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, há prescrição do próprio fundo de direito quanto à insurgência dos servidores do BACEN contra o enquadramento do Plano de Cargos e Salários de que trata a Portaria 235/92. 3. "A titularidade dos honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, ou as empresas públicas, ou as sociedades de economia mista, não constitui direito autônomo do procurador judicial, porque integra o patrimônio público da entidade." (AgRg no AREsp 789.684/DF, Rel. Min. Humberto Martins. Segunda Turma. DJe 10/2/2016). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.306.449/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 13/4/2016.)
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