- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 12/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/03/2015, p. 12/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. HONORÁRIOS. PROCURADOR. CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido julgou a lide de modo fundamentado e coerente, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração e, por conseguinte, à violação do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que a prescrição da pretensão de enquadramento atinge o próprio fundo de direito, na medida que constitui ato único de efeitos concretos. Precedentes. 3. "Os honorários de sucumbência, quando devidos aos entes estatais, visam recompor o patrimônio público da entidade, não configurando verba individual, mas sim pública" (REsp 1.247.909/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, 2ª T., DJe 9/10/2013). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.178.297/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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