- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 13/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 05/04/2016, p. 13/04/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLO PASSIVO. LEGITIMIDADE. 1. Esta Corte de Justiça possui entendimento firmado de que o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição onde se encontra sediada a matriz da pessoa jurídica, por ser a autoridade responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais, é a parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança. 2. No caso dos autos, a instância ordinária consignou que é o Delegado da Receita Federal do Brasil em Jaraguá do Sul/SC, local onde se situa a matriz da empresa, a parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança, no qual se discute a cobrança de contribuições previdenciárias relativas às suas filiais. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.528.281/PR, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 13/4/2016.)
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