- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 13/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 05/04/2016, p. 13/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NEGATIVA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LAUDO PERICIAL. OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O Tribunal de origem, utilizando-se do livre conhecimento motivado, considerou, embasado em laudo pericial, não estar o segurado incapacitado para seu labor habitual. 2. Não tendo havido manifestação daquela corte a respeito de outras circunstâncias ensejadoras da aposentadoria, nem provocação por meio de embargos de declaração para que o fizesse, o tema carece de prequestionamento. 3. Mantida a decisão. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.559.794/MS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 13/4/2016.)
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