- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 01/12/2015, p. 17/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do aresto recorrido, impede o acolhimento do recurso especial. Precedentes. 2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, ante o obstáculo representado pela Súmula 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial, em decorrência da ausência de similitude fática. Precedentes. 4. Conforme jurisprudência deste Superior Tribunal, "não cabe a adição de teses não expostas no recurso especial em sede de agravo regimental" (AgRg no AREsp 35.526/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 26/3/2014). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 792.478/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 17/12/2015.)
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