- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 12/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/04/2016, p. 12/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUMENTO POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. SÚMULA Nº 283/STF. ESTIPULAÇÃO DE RESCISÃO BILATERAL NO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INVIABILIDADE DE EXAME. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O fundamento do aresto recorrido de que foi abusivo o aumento do seguro de vida em razão da faixa etária não foi impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 283/STF. 3. Rever questão decidida com base na interpretação das normas contratuais e no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 deste Tribunal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 642.946/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 12/4/2016.)
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