JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
08/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 05/04/2016, p. 08/04/2016

Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 281 DO STF. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se conhece do recurso especial aviado de apelação e de embargos declaratórios julgados monocraticamente. 2. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias. Incidência da Súmula nº 281/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 788.297/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 8/4/2016.)
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