- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 02/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 02/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INSUFICIÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU A APELAÇÃO. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 281/STF. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE HIPÓTESE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO ANTERIOR. 1. Na espécie, não houve o exaurimento de instâncias na origem, pois contra a decisão que julgou monocraticamente a apelação não foi interposto o necessário agravo interno a fim de provocar o pronunciamento do órgão colegiado do Tribunal a quo. 2. Com efeito, a inexistência de decisão colegiada impossibilita o conhecimento do apelo especial por falta do exaurimento de instância, nos termos do artigo 105, III, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 77.968/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 2/4/2012.)
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