- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 11/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 05/04/2016, p. 11/04/2016
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR INCIDENTAL JULGADA MONOCRATICAMENTE. PRIMEIROS E SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS PELO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 281 DO STF. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. Não se conhece do recurso especial interposto contra acórdão que julga embargos de declaração opostos de decisão monocrática. 2. Quando a Corte de origem analisa os declaratórios, não examina o mérito da controvérsia em si, mas apenas afere a presença ou não dos vícios previstos no art. 535 do CPC (EDcl no AREsp 673.037/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Turma, julgado em 8/9/2015, DJe 15/9/2015). 3. Incide, por analogia, a Súmula nº 281 do STF quando as vias ordinárias não tiverem sido exauridas. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.365.343/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 11/4/2016.)
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