JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
23/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/06/2017, p. 23/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. ERRO DE FATO, NÃO CONSTATADO. RAZÕES DO INCONFORMISMO QUE ADOTAM PRESSUPOSTOS FÁTICOS DIVERSOS DOS DELIMITADOS PELO ARESTO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O recurso especial não é meio próprio para rever questão referente à existência de erro de fato capaz de ensejar a ação rescisória na hipótese em que seja necessário reexaminar fatos e provas. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.050.363/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 23/6/2017.)
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