JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/04/2016
Data de publicação
06/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 06/04/2016, p. 06/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO A DECISÃO DE MINISTRA RELATORA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECLAMAÇÃO. VIA IMPRÓPRIA DE IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL OU TERATOLÓGICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INDEMONSTRADO. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Como regra, não se admite a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários desta Corte ou de seus Ministros. Não obstante, em situações excepcionais, quando há ato teratológico ou de flagrante ilegalidade, insuscetível de, oportunamente, ser remediado pelas vias recursais próprias, esse entendimento tem sido mitigado para viabilizar a impugnação por meio do mandamus. 2. No caso, a decisão impetrada não se reveste de ilegalidade flagrante, tampouco pode ser inquinada de teratológica; ao revés, está fundada em jurisprudência firmada neste Superior Tribunal de Justiça, no sentido da inadmissibilidade de reclamação contra decisão de turmas recursais em feitos de interesse da Fazenda Pública. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no MS n. 22.256/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 6/4/2016, DJe de 6/5/2016.)
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