- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 26/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/04/2016, p. 26/04/2016
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DECISÃO QUE DETERMINA O PERDIMENTO DO VEÍCULO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO BEM. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ATO JUDICIAL IMPUGNADO POR RECURSO DE APELAÇÃO. DÚVIDA QUANTO A PROPRIEDADE DO VEÍCULO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Verificando-se a existência de recurso próprio, já devidamente interposto e em processamento, para atacar decisão judicial que determina o perdimento de veículo, incabível mandado de segurança, máxime quando há dúvida acerca do real proprietário do bem. 2. Diante da inexistência de direito líquido e certo do recorrente, não é o mandado de segurança a via adequada para implementar suas pretensões. 3. Recurso em mandado de segurança improvido. (RMS n. 50.224/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 26/4/2016.)
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