- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/11/2015, p. 19/11/2015
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DETERMINA BUSCA E APREENSÃO DE BENS. NÃO VERIFICAÇÃO DE TERATOLOGIA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO PARA ATACAR A DECISÃO. PRETENSÃO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO E DEVOLUÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Verificando-se a existência de recurso próprio para atacar decisão judicial que determina a busca e apreensão de bens, incabível mandado de segurança, máxime se não se extrai teratologia da decisão que se almeja ver desconstituída. 2. Diante da inexistência de direito líquido e certo do recorrente, não é o mandado de segurança a via adequada para implementar suas pretensões. 3. Recurso improvido. (RMS n. 26.728/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
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