- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 19/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/04/2016, p. 19/04/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO PROVIDO. 1. Não apresenta fundamentação idônea no decreto de prisão preventiva quando, ainda que mencionadas a natureza e quantidade da droga apreendida, estas apenas foram apontadas como elemento de materialidade do crime, e não há indicação de que a paciente demonstre riscos casuísticos ao processo e à sociedade, ou de que tais informações preencham algum requisito para a segregação cautelar, a revogação da medida constritiva é medida que se impõe. 2. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura do paciente, o que não prejudica nova e fundamentada decisão de medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão. (RHC n. 65.841/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 19/4/2016.)
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