- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 12/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/08/2016, p. 12/09/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA E ABSTRATA. ILEGALIDADE. PRESENTE. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. O Juiz de primeiro grau, em decreto prisional, ao apontar considerável quantidade de droga apreendida, o fez apenas como indicativo de materialidade delitiva e indícios de autoria, sendo que, ao tratar dos requisitos alternativos da medida cautelar, fez referência às circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de fundamentação abstrata e com genérica regulação da medida cautelar penal, além de presunções e conjecturas, evidenciando a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 2. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura da paciente, GECIANA DO CARMO PASCOA DE JESUS, o que não impede a fixação de nova medida cautelar por decisão fundamentada, inclusive menos grave que a prisão processual. (RHC n. 73.706/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 12/9/2016.)
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