JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
19/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/05/2016, p. 19/05/2016

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias não apontaram nenhum elemento concreto que, efetivamente, evidenciasse que o acusado, solto, pudesse colocar em risco a ordem pública ou a ordem econômica, ou mesmo se furtar à aplicação da lei penal, havendo limitado a tecer considerações acerca da gravidade em abstrato do crime de tráfico de drogas e a fazer meras ilações acerca da "possibilidade de o flagranteado retomar à prática da conduta descrita nos autos". 2. A simples alegação de que "houve grande apreensão de material entorpecente", sem menção à quantidade de drogas que foi efetivamente apreendida e sem a vinculação dessa afirmação a algum outro dado concreto dos autos que evidenciasse, de maneira inequívoca, a especial periculosidade do agente ou a real possibilidade de reiteração criminosa, não justifica a custódia preventiva. 3. Recurso em habeas corpus provido, para cassar a decisão que converteu a prisão em flagrante do recorrente em prisão preventiva, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 c/c o art. 282 do Código de Processo Penal, mediante idônea fundamentação. (RHC n. 67.779/RN, relator Ministro Nefi Cordeiro, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 19/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 07/04/2016

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO PROVIDO. 1. Não apresenta fundamentação idônea no decreto de prisão preventiva quando, ainda que mencionadas a natureza e quantidade da droga apreendida, estas apenas foram apontadas como elemento de materialidade do crime, e não há indicação de que a paciente demonstre riscos casuísticos ao processo e à sociedade, ou de que…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/05/2016

RECURSO EM HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. MERA CONJECTURA. DROGA APREENDIDA. REDUZIDA QUANTIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. A gravidade abstrata do delito de tráfico de entorpecentes não serve de fundamento para a negativa do benefício da liberdade provisória, tendo em vista a declaração de inconstitu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 23/08/2016

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O decreto de prisão preventiva não registrou elemento idôneo a evidenciar o risco qu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/04/2016

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO. 1. A prisão preventiva foi decretada com base em fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, sem a observância do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. Não foram apontados elementos concretos a justificar a segregação provisória. Nem mesmo a quantidad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 19/04/2016

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e natureza da droga apreendida, tratando-se de cocaína (463,03 gramas) e maconha (365,03 gramas), não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso, para a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.