- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 19/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FEITO NO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. 1. A Corte Especial decidiu, recentemente, que o pedido de deferimento do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, poderá ser feito na própria petição recursal. 2. O recorrente fez o seu pedido no Recurso Especial, e juntou a declaração afirmando que não tem condições de arcar com as custas judiciais. 3. Embargos Declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, para, em seguida, prover o Agravo Regimental e deferir o pedido de benefício da Assistência Judiciária Gratuita. (EDcl no AgRg no AREsp n. 726.961/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 19/5/2016.)
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