JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2016
Data de publicação
20/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 07/04/2016, p. 20/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça 2. Esta Corte possui o entendimento de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, porquanto descumpridos os requisitos previstos no art. 544, § 4º, I, do CPC/1973. 3. Da leitura das razões do recurso, observa-se que o agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, circunstância que atrai o óbice contido na Súmula 182 deste Tribunal. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 121.719/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 20/4/2016.)
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