- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 29/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/03/2016, p. 29/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A teor do disposto no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, o agravante deve infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. No caso dos autos, embora a decisão de inadmissão do recurso especial seja genérica e padronizada, o agravante não a infirma, limitando-se a sustentar a tese de que o Tribunal de origem não tem competência para emitir pronunciamento sobre o mérito da pretensão recursal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 87.335/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 29/3/2016.)
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