Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A teor do disposto no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, o agravante deve infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. No caso dos autos, embora a decisão de inadmissão do recurso especial seja genérica e padronizada, o agravante não …