JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
29/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 10/03/2016, p. 29/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, porquanto descumpridos os requisitos previstos no art. 544, § 4º, I, do CPC. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 831.877/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 29/3/2016.)
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