JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2016
Data de publicação
18/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 07/04/2016, p. 18/04/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO, EM FACE DO SÓCIO-GERENTE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS, CONCLUIU PELA NÃO COMPROVAÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. MERA DEVOLUÇÃO DE "A.R." DE CITAÇÃO, SEM CUMPRIMENTO, NÃO CONFIGURA A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo Regimental interposto em 09/03/2016, contra decisão publicada em 02/03/2016. II. Na esteira do entendimento firmado nesta Corte, em sendo comprovada a dissolução irregular da sociedade empresária, permite-se o redirecionamento da execução fiscal, em face do sócio-gerente. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.270.023/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/08/2015. III. No caso concreto, a Corte de origem, diante do contexto fático-probatório dos autos, deixou assente que a prova colacionada aos autos não era apta a demonstrar a efetiva dissolução irregular da sociedade. IV. Nesses termos, os argumentos utilizados pela parte recorrente, relativos à existência de prova, demonstrando a efetiva dissolução irregular da empresa, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula 7/STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 427.479/MT, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/03/2015. V. Nos termos da jurisprudência deste STJ, "a mera devolução de aviso de recebimento sem cumprimento não basta à caracterização de dissolução irregular (REsp 1.364.557/SE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 5.8.2013)" (STJ, REsp 1.564.383/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 04/02/2016). Nesse mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp 709.952/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 14/12/2015; AgRg no AREsp 565.580/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/11/2014. VI. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 832.132/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 18/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/09/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO, EM FACE DO SÓCIO-GERENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU, EM FACE DOS ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS, PELA AUSÊNCIA DE PROVA, MESMO INDICIÁRIA, DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA EXECUTADA. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE REEXAME, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. MULTIFÁRIOS PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O redirecionamento da Execução Fiscal, em fa…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 03/09/2015

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DO FEITO CONTRA O SÓCIO-GERENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA EXECUTADA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os sócios só respondem pelo não recolhimento de tributo quando a Fazenda Pública demonstrar que agiram com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou ainda no caso de dissolução irregular da empresa. 2. Não tendo sido encontrada a empres…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 13/10/2015

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO-GERENTE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS, CONCLUIU PELA NÃO OCORRÊNCIA DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na esteira do entendimento firmado nesta Corte, em sendo comprovada a dissolução irregular da sociedade empr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/08/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. SÚMULA 435/STJ. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É pacífico o entendimento de que "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redireciona…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/03/2016

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DIRETA. INTERRUPÇÃO. EFEITOS. RESPONSABILIDADE PELA DEMORA, NA EFETIVAÇÃO DO PROCEDIMENTO CITATÓRIO, QUE FOI IMPUTADA, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, AO MECANISMO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, DO JUÍZO DE VALOR CONCRETO, EXARADO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 7/STJ. CITAÇÃO. INSUCESSO. EMPRESA QUE NÃO MAIS FUNCIONA NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS REGISTRO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.