JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/04/2016
Data de publicação
15/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/04/2016, p. 15/04/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSAS DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DO JUIZ. EXTENSÃO AO PERITO. ART. 138, III, CPC. MULTA DO ART. 538 DO CPC. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Decisão recorrida publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 1/2016. 2. Identificado o caráter protelatório dos embargos de declaração ou o abuso do recorrente pela sua oposição, mantém-se multa do art. 538, parágrafo único, do CPC, afastando-se a aplicação da Súmula 98/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 795.715/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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