JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
30/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 30/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO INESCUSÁVEL. NÃO APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. O artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça-RISTJ, em estrita regulamentação e em consonância com o contido no art. 557 do CPC, não contempla a hipótese de Agravo Regimental contra decisão colegiada, constituindo erro grosseiro e inescusável, circunstância que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal (AgRg no REsp 1.260.613/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 19.12.2011). 2. Agravo Regimental não conhecido (AgRg no AgRg no AREsp n. 580.204/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 30/3/2015.)
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