JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/03/2015
Data de publicação
10/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 25/03/2015, p. 10/04/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. Consoante inteligência dos arts. 258 do RISTJ e 557, § 1º, do CPC, a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada é manifestamente incabível e constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 68.267/CE, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 10/4/2015.)
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