Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICABILIDADE. 1. A interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 663.451/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 14/5/20…