- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 14/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 07/04/2016, p. 14/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO INDEVIDO DE MARCA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. COMPETÊNCIA DO STF. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE E INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO ULTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do STF (art. 102, inciso III, da Constituição Federal)" (AgRg no AREsp n. 359.463/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe 3/3/2015). 2. Configurada a ausência de interesse recursal e a inovação recursal relativa à ausência de fundamentação do acórdão recorrido quando nem sequer foram opostos embargos de declaração na origem a fim de instar o Tribunal a quo a sanar vício. 3. Decisão ultra petita. A ausência de prequestionamento se evidencia quando o conteúdo normativo contido nos dispositivos supostamente violados não foi objeto de debate pelo tribunal de origem. Hipótese em que incidem os rigores das Súmulas n. 282 e 356/STF. 4. Danos materiais e morais. Razões do inconformismo que não permitem identificar a norma jurídica tida como violada nem mesmo indicam os dispositivos dos quais se extrairia tal norma, muito menos demonstram a contrariedade ou a negativa de vigência à lei federal. Incidência da Súmula 284/STF. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 842.987/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 14/4/2016.)
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