Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A Corte de origem, ao decidir que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII, da CF), utilizou-se de fundamentação de natureza constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do Recurso Especial, sob pena de violação da competência atribuída ao STF. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.570.472/PE, relator Mi…