JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2016
Data de publicação
14/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 07/04/2016, p. 14/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECEITO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. ANÁLISE NO STJ. INVIABILIDADE. 1. Descabe a esta Corte examinar, em recurso especial, suposta violação a dispositivos da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Caso em que a controvérsia foi decidida à luz de ofensa ao preceito constitucional que proclama o princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.323.109/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 14/4/2016.)
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