JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
01/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2016, p. 01/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A Corte de origem, ao decidir que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII, da CF), utilizou-se de fundamentação de natureza constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do Recurso Especial, sob pena de violação da competência atribuída ao STF. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.570.472/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 1/6/2016.)
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