JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/04/2016
Data de publicação
12/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/04/2016, p. 12/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. ÁREA CONSTRUÍDA PELO LOCATÁRIO. ACESSÃO. CÁLCULO DO NOVO ALUGUEL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. 1. Enfrentadas no mérito todas as teses jurídicas - processuais ou materiais - invocadas no recurso especial, concluindo-se pelo desprovimento de tal recurso, revela-se absolutamente desnecessário que o acórdão recorrido faça menção expressa à alínea "a" ou à alínea "c" do permissivo constitucional. É que a hipótese constitucional de divergência jurisprudencial tem como finalidade justamente viabilizar que o STJ conheça do recurso especial e julgue as questões jurídicas em seu mérito. 2. Hipótese em que o acórdão embargado, ponto por ponto, mencionou os dispositivos legais supostamente violados e rebateu as respectivas teses jurídicas, o que implica conhecimento do recurso pela alínea "a" e desprovimento. Quanto à alínea "c", o alegado dissídio não ensejou o conhecimento do recurso especial, o que, de qualquer forma, é irrelevante, tendo em vista que o recurso especial foi conhecido e desprovido no mérito. 3. Ausência de omissão e de contradição relativamente à correta análise dos precedentes citados no recurso especial e no próprio acórdão embargado. 4. A matéria jurídica relativa a uma possível compensação - entre despesas decorrentes da acessão e do aluguel - e às cláusulas constantes do instrumento de dissolução de sociedade nem mesmo foram objeto do recurso especial, razão pela qual inexiste omissão a esse respeito no acórdão recorrido. 5. O direito a eventual indenização em favor da locatária não foi decidido no acórdão embargado, remetendo-se tal discussão, expressamente, à via própria. 6. Art. 1.255 do CC/2002 expressamente referido e interpretado no acórdão embargado, ficando afastada omissão nessa parte. 7. Os argumentos pertinentes à boa-fé objetiva, sob o enfoque discutido nos aclaratórios, encontra-se atrelada a determinadas cláusulas vinculadas à dissolução de sociedade e ao acordo de divórcio, ultrapassando completamente os termos do recurso especial interposto pela própria embargante, o que representa indevida inovação recursal. Além disso, busca a recorrente interpretar os referidos acordos para dar-lhes consequências favoráveis às suas teses. Tal pretensão encontra óbice na Súmula n. 5 do STJ. 8. Consta do acórdão embargado expressa referência ao art. 19 da Lei n. 8.245/1991, além de haver apresentado doutrina e discutido, especificamente, o seu objetivo, cuidando, sobretudo, da correlação entre equilíbrio contratual e mercado. Nesse contexto, ficam descaracterizadas a alegada omissão e a ofensa, direta ou mesmo reflexa, dos arts. 5º, II, e 22, I, da Constituição Federal. 9. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.411.420/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 12/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 07/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. ÁREA NOVA CONSTRUÍDA PELO LOCATÁRIO. ACESSÃO. CÁLCULO DO NOVO ALUGUEL. CLÁUSULAS DE DIVÓRCIO ANTERIOR. QUESTÃO JURÍDICA NÃO APRESENTADA NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS. 1. Inexistem omissões acerca das questões de direito, de fato e de prova relacionadas, especificamente, aos efe…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/08/2017

DIREITO IMOBILIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO NÃO RESIDENCIAL. ACESSÕES REALIZADAS PELO LOCATÁRIO COM CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO LOCADOR. ATUALIZAÇÃO DO ALUGUEL AO VALOR LOCATIVO DE MERCADO. SÚMULA 158/STJ. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Quarta Turma, apontando-se paradigmas das Quinta e Sexta Turmas, componentes da Terceira Seção desta Corte, as quais não mais detê…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 03/06/2020

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE LOCAÇÃO COMERCIAL. SÚMULA 158/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO RENOVATÓRIA. CONTEÚDO DO ATO POSTULATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSENSO ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO SOBRE O VALOR DO ALUGUEL. INTERVENÇÃO JUDICIAL. CÁLCULO SOBRE BENFEITORIAS E ACESSÕES. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. NÃO INCIDÊNCIA. ÊXITO DO RECORRENTE EM NOVO GRAU RECURSAL. 1. …

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. ADVERTÊNCIA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, ness…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. LOCAÇÃO COMERCIAL. CESSÃO CONTRATUAL. BENFEITORIAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que, por unanimidade, negou provimento a agravo interno, mantendo decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.