- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 28/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/03/2016, p. 28/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULAS NºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. DISSÍDIO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Concluindo o Tribunal de origem, com base nas cláusulas do contrato e no conjunto fático-probatório, que os vícios de construção verificados estavam cobertos pela apólice, somente nova análise do ajuste e dos vícios apresentados poderia apontar, em sentido contrário, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ. 2. O conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação de qual dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente entre o acórdão impugnado e os paradigmas, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula nº 284 do STF. É o caso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 539.912/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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