- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 24/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/04/2016, p. 24/05/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. O Tribunal a quo julgou procedente a Ação Rescisória por entender que "a aposentadoria ao reu foi concedida em novembro de 1983, no próprio mês de correção do salário mínimo e dos benefícios previdenciários em geral, nenhuma conseqüência lhe advindo, portanto, da aplicação da primeira parte da Súmula n° 260, haja vista que seu primeiro reajuste já fora efetuado de forma integral. Os benefícios iniciados em maio e novembro de 1979 a 1985 não são favorecidos, de fato, pela orientação sumulada, por não terem sofrido a incidência de índice fracionado por ocasião do primeiro reajustamento". 2. Entendimento contrário ao da Corte de origem, acatando a alegação recursal de violação de lei em tese nos termos do art. 485, V e IX, do CPC, demanda incursão no contexto fático dos autos, impossível no STJ ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 830.733/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 24/5/2016.)
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