- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 24/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/04/2016, p. 24/05/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. URV. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. 1. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, "nas ações que tratam de perdas salariais resultantes da conversão da moeda em URV, resta caracteriza relação de trato sucessivo, de modo que a prescrição atinge tão somente as parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação (Súmula 85 do STJ)" (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.531.829/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 20/8/2015). 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.573.925/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 24/5/2016.)
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