JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/04/2016
Data de publicação
25/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/04/2016, p. 25/04/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE CASSOU A DECISÃO ABSOLUTÓRIA. QUESTIONAMENTO PRECLUSO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Preclusa se encontra a arguição de nulidade por excesso de linguagem e violação à soberania do júri, no acórdão que reconheceu dar-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando se constata a denegação dos recursos então interpostos e se pretende renovar o questionamento do tema mais de quatro anos após o fato, quando inclusive já confirmada em apelo a condenação em novo julgamento do Júri. Precedentes desta Corte. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 331.533/RO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 25/4/2016.)
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